ppra

PPRA

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PPRA “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho, onde todas as empresas que contatem trabalhadores estão obrigadas pela NR 9 a implantar o PPRA, esse documento é fundamental, para a proteção da saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.

Segundo NR-9, item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de risco ambiental existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Programa ira abranger as seguintes etapas:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• Monitoramento da exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados.