OS
OS (Ordem de Serviço)
A Norma Regulamentadora Nº1 em seu item 1.7 letra “B” diz que: “O empregador deve elaborar Ordens de Serviço dando ciência aos funcionários a respeito dos riscos no ambiente”. A Ordem de Serviço é um documento e tem a missão de informar o funcionário sobre os riscos do ambiente e a partir do momento da assinatura do documento, o funcionário terá total ciência dos riscos decorrentes do trabalho e quais as medidas de proteção necessárias.
A NR 1 no item 1.8 letra “A” mostra que: Cabe ao funcionário cumprir as normas de Segurança do Trabalho e as Ordens de Serviços emitidas pelo empregador.
A Ordem de Serviço é importante tanto para os funcionários quanto para o empregador, pois é um modo de indicar aos funcionários o risco na execução de suas tarefas e acima de tudo é um documento que resguarda o empregador, pois dando ciência ao funcionário, o mesmo não pode alegar que não tinha conhecimento das normas de segurança da empresa.
A Ordem de Serviço será emitida em três vias ficando os documentos distribuídos da seguinte forma:
• Uma via para a empresa;
• Uma via para o funcionário;
• Uma via para o SESMT – “Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho”
A O.S deverá ser realizada sempre que ocorrerem modificações no ambiente de trabalho, modificações no maquinário, alterações nos riscos, ou qualquer outro tipo de modificação e deve ser assinada antes de o funcionário iniciar os trabalhos.