Exames Médicos Ocupacionais
Os Exames Médicos Ocupacionais – admissionais, periódicos, para troca de função, de retorno ao trabalho e demissionais – deverão ser realizados conforme o estabelecido pela NR-7 da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os Exames Médicos Ocupacionais compreendem os exames clínicos e o encaminhamento das avaliações complementares a profissionais e serviços qualificados, indicados pelo médico coordenador.
Fazem parte desta atividade:
•A análise e a transcrição dos exames nas respectivas fichas;
• A elaboração dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs;
• A entrega de cópias dos exames e dos ASOs aos integrantes;
• Os demais registros e controles individuais de cada caso;
• O arquivamento dos prontuários médicos;
• As ações médicas preventivas e corretivas, de forma individual ou coletiva, com base nas avaliações realizadas, em conjunto com a Área de Segurança e Meio Ambiente e demais áreas da Unidade.
Exame Médico Admissional
Deverão ser realizados, obrigatoriamente, antes que o trabalhador assuma suas atividades laborativas na Empresa.
Os objetivos do exame admissional são:
• Avaliar se o empregado é capaz de desenvolver a tarefa da qual vai ser responsável, com segurança e eficiência, procurando identificar condições de saúde que predisponham aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais; Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da função proposta.
Exame Médico Periódico
Realizado conforme periodicidade descrita no PCMSO.
Os objetivos dos exames periódicos são:
• Avaliar as repercussões da atividade laboral na saúde do trabalhador;
• Diagnosticar precocemente as alterações de saúde relacionadas ou não a atividade de trabalho.
Exame Médico de Retorno ao Trabalho
Será realizado obrigatoriamente no 1º (primeiro) dia de retorno ao trabalho, em todo o trabalhador que estiver ausente por tempo igual ou maior do que 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de origem ocupacional ou não, ou parto.
O objetivo do exame de retorno ao trabalho é:
• Avaliar se o funcionário, após recuperação de sua saúde, mantém a capacidade de desenvolver a mesma atividade laboral anterior ao afastamento, com segurança e eficiência, procurando identificar condições de saúde que predisponham aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais;
Exame Médico de Mudança de Função
Será realizado obrigatoriamente, antes da mudança de função, entendendo-se como mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho, setor ou unidade que implique na exposição do trabalhador a risco ocupacional diferente daquele a que estava exposto anteriormente.
Deverão ser realizados os exames de Demissão da função anterior e da Admissão na nova função a ser exercida.
Os objetivos do exame de mudança de função são:
• Avaliar se o funcionário é capaz de desenvolver a nova tarefa da qual vai ser responsável, com segurança e eficiência, procurando identificar condições de saúde que predisponham aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais;
• Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da nova função proposta.
Exame Médico Demissional
Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
O objetivo do Exame Demissional é:
• Diagnosticar precocemente as alterações de saúde, relacionadas ou não a atividade de trabalho, motivadoras ou não de inaptidão, que necessitem de tratamento médico especializado para o qual o médico deve encaminhá-lo mediante orientação, independente do seu desligamento ou não da empresa.